sábado, 23 de maio de 2009

Proposta de estatuto do Partido Midiático Brasileiro




Escrito por Gilson Reis é presidente do Sindicato dos Professores de Minas Gerais
13/09/2007


Caro leitor e leitora.
Neste artigo proponho a constituição de um estatuto para regulamentar definitivamente as relações institucionais da grande mídia brasileira com o universo político nacional. Como sabemos, a mídia nacional vem há muito tempo substituindo os partidos políticos liberais na disputa de projetos no seio da sociedade. Segue então a proposta de estatuto do Partido Midiático Brasileiro.



Capítulo I.
Do Partido
Artigo 1 - O Partido Midiatico Brasileiro, fundado no século XVIII com a chegada da família imperial no Rio de Janeiro, fortalecido ao longo do século XX e consolidado durante a ditadura militar. Organização política de caráter fascista, consciente da teoria política ultraconservadora e da doutrina liberal, elaborada por teóricos da burguesia e desenvolvida pela grande mídia nacional. O partido tem, como grande expoente histórico, o jornalista Carlos Lacerda.



O Partido Midiático Brasileiro luta para manter as desigualdades sociais, a concentração de renda e as barbáries sociais praticadas contra o povo brasileiro ao longo da história. O PMB visa manter o poder político e econômico nas mãos da grande burguesia nacional: banqueiros e industriais. Burguesia que representa 1% da população brasileira e detém 50% de toda a riqueza nacional. Tem, como objetivo superior, destruir qualquer possibilidade de construção de um pais mais justo e democrático. Lutar contra qualquer possibilidade de desenvolvimento nacional que vise construir e distribuir riqueza. Lutar contra qualquer governo que não seja do seu próprio bloco de poder. Lutar contra todos os trabalhadores, públicos e privados que visam melhorar seus salários e condições de vida. Finalmente, lutar contra a possibilidade do Brasil avançar de forma soberana e altiva.



Capítulo II
Os membro do Partido
Artigo 2 – O Partido Midiático Brasileiro é uma associação limitada aos detentores dos grandes meios de comunicação: Televisão, Jornais, Revistas e rádios. Em caráter excepcional, poderão filiar artistas de telenovelas, apresentadoras de programas de auditório e cantoras de músicas de axé.



Ser membro do partido significa criar crises permanentes, quando surgir qualquer possibilidade de mudanças estruturais na política econômica e social brasileira, mudanças essas que representem distribuir minimamente a renda nacional, contrariando os interesses da grande burguesia brasileira.



A condição de membro do partido implica assegurar, em qualquer situação, os interesses dos grupos econômicos que investem milhões de reais todos os anos em forma de propaganda e anúncios.



Artigo 3 – A condição de membro do partido é ser proprietário de uma grande empresa de comunicação como: Rede Globo, Folha de São Paulo, Estado de São Paulo, Rede Bandeirante de televisão, Jornal o Globo, Sistema Brasileiro de Televisão, Revista Veja, Revisa Istoé, CBN e mais meia dúzia de empresas do mesmo ramo. A proposta de filiação de qualquer outro membro deve ser abonada por algum meio de comunicação acima descrito, ou então, por algum grande empresário ou banqueiro que mantém financeiramente a estrutura partidária.



Seus direitos
Artigo 4 – Participar do processo político nacional, expressando livremente suas opiniões, denunciando, achincalhando, condenando e destruindo qualquer pessoa, entidades dos movimentos e partidos populares, organizações sociais, governos e parlamentares, que estejam lutando para alterar a situação política e social no Brasil. Os membros do PMB, em nome da liberdade de imprensa, colocam-se na condição superior ao Estado, às Leis e à sociedade, desconstruindo cotidianamente a verdade, não permitindo à sociedade estabelecer qualquer limite ético e moral à sua ação político institucional.



São deveres
Artigo 5 – Atuar de acordo com os princípios e normas estabelecidos neste presente estatuto, observando a disciplina partidária; atuar diretamente na instabilidade política, quando o governo representar um mínimo de perigo ao poder político e econômico constituído. Atuar em defesa do mercado financeiro não permitindo qualquer mudança na política econômica e macroeconômica que diminua a rentabilidade dos seus parceiros comerciais. Atua denunciando os lideres partidários e representantes dos poderes legislativos como forma de estabelecer crises permanentes, transmitindo à sociedade a impressão de que a política é suja e corrupta.



Pressionar o parlamento para que constitua permanentes CPIs, como forma de manter o governo e o estado sob pressões permanentes, através de denúncias, mesmo que não comprovadas. Atuar permanentemente no sentido de envolver o Presidente da Republica nas crises políticas, não excluindo de suas denúncias filhos, irmãos, amigos, etc. Atuar pressionando o poder judiciário como forma de legalizar as ações contra qualquer pessoa ou instituição que atrevesse o seu caminho, inclusive o Supremo Tribunal Federal e seus juizes.



Capítulo III.
Normas gerais do sistema de organização e funcionamento do Partido
Artigo 6 – O partido constitui-se de um sistema de organização articulada, disposta segundo o critério da divisão territorial administrativa do país. O PMB tem com núcleo de poder os grandes veículos de comunicação, porém, enraizado e altamente articulado com os sistemas de comunicações regionais e locais, constituindo assim uma rede de informação eficaz e eficiente, garantindo, em todos os recantos do território nacional, a sua política e ação institucional.



Capítulo IV
Disposições transitórias
Artigo 7 - Fica assegurado o funcionamento permanente do Partido Midiático Brasileiro, como forma de garantir o controle patrimonialista dos seus sócios e a manutenção dos seus interesses inadiáveis. Nos períodos de dificuldades dos demais partidos da burguesia, o Partido Midiático Brasileiro deverá assumir todas as iniciativas políticas de confronto e garantir o papel de único interlocutor entre os seus interesses e a sociedade desinformada.






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