Em publicação feita no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (17), o governo federal tornou público um decreto condicionando o recebimento do seguro-desemprego à matrícula do trabalhador demitido em um curso de qualificação profissional nos casos em que o benefício é solicitado pela terceira vez em um prazo de dez anos.
Segundo nota do governo, o decreto tem o objetivo de incentivar a formação de mão de obra qualificada e atacar o problema do desemprego reincidente.
De acordo com o decreto, que ainda precisa ser regulamentado, o curso de qualificação precisa ser regulamentado pelo Ministério da Educação, ter carga horária mínima de 160 horas e ser concedido através da Bolsa-Formação Trabalhador, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Tecnológico e Emprego (Pronatec).
O governo também informou que caso não haja um curso de formação profissional compatível com o perfil do trabalhador no município ou região metropolitana onde vive, o seguro-desemprego não será suspenso.
Além disso, o decreto prevê que se o trabalhador recusar o curso ou infringir algumas das regras previstas pelo governo, o seguro-desemprego poderá ser cancelado.
Quem recebe o seguro
Pelas regras do seguro-desemprego, hoje têm direito ao seguro os desempregados, sem justa causa, que trabalharam com carteira assinada entre 6 e 11 meses nos últimos três anos. O valor do benefício varia de R$ 622 a R$ 1.163,76, de acordo com a média dos últimos salários anteriores à demissão.
Já quem trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até quatro parcelas.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que os desembolsos federais com o pagamento do benefício, apesar dos níveis historicamente baixos de desemprego no país – a taxa de fevereiro ficou em 5,7% na média das seis regiões metropolitanas pesquisadas – têm crescido muito nos últimos anos.
Segundo nota do governo, o decreto tem o objetivo de incentivar a formação de mão de obra qualificada e atacar o problema do desemprego reincidente.
De acordo com o decreto, que ainda precisa ser regulamentado, o curso de qualificação precisa ser regulamentado pelo Ministério da Educação, ter carga horária mínima de 160 horas e ser concedido através da Bolsa-Formação Trabalhador, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Tecnológico e Emprego (Pronatec).
O governo também informou que caso não haja um curso de formação profissional compatível com o perfil do trabalhador no município ou região metropolitana onde vive, o seguro-desemprego não será suspenso.
Além disso, o decreto prevê que se o trabalhador recusar o curso ou infringir algumas das regras previstas pelo governo, o seguro-desemprego poderá ser cancelado.
Quem recebe o seguro
Pelas regras do seguro-desemprego, hoje têm direito ao seguro os desempregados, sem justa causa, que trabalharam com carteira assinada entre 6 e 11 meses nos últimos três anos. O valor do benefício varia de R$ 622 a R$ 1.163,76, de acordo com a média dos últimos salários anteriores à demissão.
Já quem trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até quatro parcelas.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que os desembolsos federais com o pagamento do benefício, apesar dos níveis historicamente baixos de desemprego no país – a taxa de fevereiro ficou em 5,7% na média das seis regiões metropolitanas pesquisadas – têm crescido muito nos últimos anos.
Com agências
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