quinta-feira, 5 de maio de 2011
Ministro do STJ vota contra pedido de Dantas para anular Satiagraha
RUBENS VALENTE
O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Gilson Dipp votou nesta quinta-feira, em sessão na 5ª Turma do tribunal, pela legalidade da Operação Satiagraha, em oposição ao pedido do banqueiro Daniel Dantas, que pretende anular todo o caso por meio de um habeas corpus impetrado no tribunal em 2009.
O julgamento, contudo, foi suspenso porque a ministra Laurita Vaz pediu vistas do processo (tempo para analisar melhor os documentos).
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Procuradoria defende fim de ação contra Daniel Dantas
Com o voto de Dipp, o placar agora é de dois votos a favor da tese de defesa de Daniel Dantas e um contrário. A 5ª Turma é formada por cinco ministros.
A tese da de Dantas obteve os votos do relator, Adilson Vieira Macabu, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que atua no STJ como ministro convocado, e do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Faltam os votos de Laurita Vaz e Jorge Mussi.
A Satiagraha foi desencadeada em 2008 pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal e resultou em pelo menos cinco inquéritos policiais e em uma condenação do banqueiro, pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, pelo suborno de um delegado da Polícia Federal --a defesa de Dantas recorreu da decisão.
Dantas e outros funcionários do Opportunity foram indiciados pela PF e denunciados pelo Ministério Público Federal em outro inquérito, que tratou de supostos crimes contra o sistema financeiro nacional. O processo que tramita no STJ pode, em tese, afetar todas essas investigações.
No primeiro trimestre de 2008, poucos meses antes da deflagração da operação, o delegado da PF Protógenes Queiroz, então coordenador da investigação no âmbito da PF, recorreu à ajuda de equipes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) para leitura e análise de e-mails, transcrição de interceptações telefônicas feitas com ordem judicial e notícias de imprensa.
No voto que proferiu hoje, Dipp afirmou que o apoio prestado pela Abin durante a operação não é capaz de levar à ilegalidade da operação. A íntegra do voto de Dipp, contudo, não havia sido disponibilizada pelo STJ à imprensa até às 19h30.
Apenas trechos do voto foram divulgados pelo site do STJ. Segundo o texto da assessoria de imprensa do tribunal, Dipp considerou que "não é impossível a cessão de servidores, técnicos e material da Abin para atuação conjunta com a Polícia Federal.
Ambas orientam-se naturalmente pela preservação de bens públicos. No entanto, segundo o magistrado, tais servidores e técnicos devem estar submetidos a controle do responsável pela direção do inquérito. Somente a ausência caracterizaria ilicitude capaz de resultar em prova ilícita."
Ainda segundo a assessoria do STJ, o ministro Dipp "destacou, ainda, que para saber se os limites constitucionais foram excedidos, seria necessário avaliar miudamente as provas da investigação. Por fim, disse que concluir se as investigações são frutos de condutas ilícitas é incompatível com a ação de habeas corpus, pois seria necessária análise aprofundada das provas. Por essas razões, ele votou para rejeitar o pedido de Dantas."
As inúmeras investigações, administrativas e policiais, desencadeadas desde então contra o delegado e outros investigadores do caso não demonstraram que os agentes da Abin tenham feito alguma escuta telefônica ou tenham tomado depoimento de algum investigado, que são atos próprios da polícia ou do Ministério Público.
A participação da Abin na investigação já foi tema, em 2009, de uma decisão colegiada no TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). Os desembargadores decidiram que não houve ofensa à legislação.
Em outro processo aberto também a respeito do assunto, o subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves da PGR (Procurador Geral da República) também afirmou, em parecer, que não havia ilegalidade, pois a Abin não desempenhou nenhuma atividade, durante a Satiagraha, que se confunda com o papel de polícia.
Mesmo assim, a defesa do banqueiro voltou a apresentar a argumentação no STJ, por meio de um habeas corpus.
Em 1º de março último, apoiado por um parecer favorável do subprocurador-geral da República que atua no caso, Eduardo Antônio Dantas Duarte, o relator Adilson Vieira Macabu opinou pela ilegalidade de toda a operação.
O ministro Dipp então pediu vistas do processo e hoje apresentou seu voto. Não há prazo específico para que a ministra Laurita Vaz coloque novamente o assunto em pauta na 5ª Turma.
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