No calendário romano, o fim de ano é um período de relembrar o nascimento de Cristo, que veio ao mundo para divulgar os princípios da justiça divina. É também nessa época que comemoramos a passagem para um novo ano, com festas que nos embalam na confiança e esperança de novos dias, de novas realizações, de um novo tempo de conquistas.
Nessa época, elevamos o nosso espírito cristão e esquecemos as maldades. Porém, são também nesses momentos que possíveis manobras e negociatas encontram campo fértil para germinar e brotar. Como diria Guimarães Rosa: “é nessa encruzilhada que o coisa ruim, o carcará, o bode mostra as suas garras afiadas o seu cheiro de enxofre”.
Assim, enquanto confraternizávamos e celebrávamos a comunhão dos mortais, esquecendo as agruras do nosso tempo, as dificuldades do cotidiano, os desafios impostos pelas incertezas da vida, aconteceu na sombra obscura do Estado brasileiro uma das mais repugnantes manobras, arquitetada pelos senhores de capa preta dos tribunais da Justiça de Pindorama.
Foi no desenrolar dos festejos de dezembro que o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão integral dos processos e inquéritos derivados da operação Castelo de Areia. A ação investigatória desenvolvida pela Polícia Federal tramita na primeira instância da Justiça Federal. O processo corre na sexta vara criminal e envolve 19 inquéritos policiais e 32 representações da procuradora Karen Kahn, responsável pela denúncia. A operação constatou o envolvimento da construtora Camargo Corrêa em crimes financeiros, lavagem de dinheiro, caixa dois para financiamento eleitoral, propinas a autoridades políticas, entre outros crimes.
Também foi nesse período que o STJ suspendeu todos os atos relativos à Operação Satiagraha, da Polícia Federal, que apurou crimes de lavagem de dinheiro, evasão fiscal, sonegação fiscal, suborno de autoridade policial, caixa dois, corrupção passiva e ativa. A ampla lista de crimes praticados contra o Estado Brasileiro teve como grande mentor e articulador o banqueiro Daniel Dantas, sócio-proprietário do Banco Oportunity. O mesmo banqueiro mantém no Brasil vários outros empreendimentos nebulosos. Antes da decisão do STJ, o Supremo Tribunal Federal (STF), presidido por Gilmar Mendes, já tinha concedido dois harbeas corpus que livrou o banqueiro bandido da prisão.
Por fim, o mesmo STJ suspendeu a ação criminal derivada da Operação Chacal. Essa operação, que também contou com a participação ativa da Polícia Federal, apurou crime de espionagem da Kroll contra empresas de telecomunicações. Conforme o inquérito, a Kroll teria sido contratada pelo banqueiro Daniel Dantas para espionar executivos e autoridades públicas ligadas ao governo federal. É importante lembrar que Daniel Dantas esteve no centro das privatizações do sistema de telefonia brasileiro, patrocinadas pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Segundo os advogados dos criminosos, a quebra de sigilo telefônico e bancário foi demasiadamente ampla e pode ter atingido a intimidade dos envolvidos, e que as operações foram iniciadas a partir de denúncias anônimas, tese esta amplamente refutada pelas autoridades policiais e pelo Ministério Público. Seria um absurdo a Justiça brasileira consolidar jurisprudência em torno desses dois temas, ou seja, julgar escutas telefônicas com autorização judicial e checagem de extratos bancários como meios ilegais de reunir provas para combater crimes do colarinho branco. Como pode a Justiça brasileira, mesmo em caráter liminar, considerar que tais instrumentos investigatórios não podem ser utilizados?
Nesses sucessivos atos ocorridos no período natalino, a Justiça brasileira evidencia a sua seletividade e parcialidade em relação aos poderosos. Mesmo ainda provisórios, esses atos praticados nos tribunais superiores consolidam entre nós, brasileiros, pobres mortais, uma profunda sensação de impunidade e imoralidade. Não é possível que as teses defendidas pelo banqueiro Daniel Dantas prevaleçam! Conforme escutas telefônicas amplamente divulgadas, a única preocupação dele e de seus advogados era com a Justiça de primeira instância, pois eles estavam convictos de que, ao chegar às instâncias superiores, tudo seria resolvido.
O que é mais incrível nessas três operações é que o Juiz Federal de primeira instância Fausto Martin De Sanctis, responsável pelo julgamento dos criminosos, é réu em várias ações impetradas pelos advogados dos criminosos. Conforme esses mesmos advogados, os processos envolvendo seus clientes somente poderão voltar a tramitar na Justiça após o julgamento final de De Sanctis. Ou seja, depois de extinto o prazo de julgamento de seus clientes criminosos.
É nesse cenário de incertezas que o Brasil vive um momento importante da sua história. A democracia brasileira, mesmo com todos os seus percalços e deformações, alcançou, desde a proclamação da República, o seu mais longo período. Neste cenário de consolidação democrática, o poder executivo nas três esferas vem sendo questionado permanentemente. Centenas de prefeitos perderam seus mandatos nos últimos anos, devido a atos de improbidade administrativa e corrupção ativa.
Os governadores do Maranhão e da Paraíba também perderam seus mandatos e pelo menos mais quatro governadores estão na mira do Ministério Público. Neste momento, o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, é alvo de denúncias que podem tirá-lo do poder. Outro exemplo importante, e que marcou recentemente a história nacional, foi o impedimento do então presidente Fernando Collor de Melo. Tais ações, ainda que tímidas, nos apontam para uma possível consolidação da frágil democracia brasileira.
O mesmo ocorre com os legislativos de todo o país: deputados estaduais e federais, senadores e vereadores são constantemente denunciados, e processos de cassação de mandatos são abertos contra eles. É verdade que grande parte dos denunciados é absolvida pelos seus pares, o que causa na opinião pública uma grande indignação. Isso significa que não resolvemos ainda todos os problemas estruturais da nossa legislação, e que devemos avançar rumo a uma desejada reforma política e eleitoral.
Mas se é verdade que avançamos nesses últimos vinte e cinco anos, mesmo que timidamente, também é verdade que assistimos estarrecidos ao declínio diário da confiança dos brasileiros no poder judiciário. Não são raras as vezes que alguns juízes, desembargadores ou mesmo advogados têm agido como deuses, acima do bem e do mal. Sabemos que não são deuses, e por não serem é que devemos exigir maior controle público e popular sobre o judiciário brasileiro. Esse controle precisa ser acompanhado de uma ampla reforma estrutural da Justiça, tendo como eixo central uma nova concepção da legislação processual, que continue garantindo o amplo direito de defesa, mas que esta prerrogativa não implique em postergar o julgamento e facilitar a absolvição de um seleto grupo de pessoas.
O Brasil, para alcançar a maturidade democrática, precisa enfrentar esse modelo falido de justiça, em que os pobres, “filhos de Deus”, não têm sequer o direito de defesa assegurado, e os abastados, “filhos do capital”, não são julgados nem condenados. Espero que a energia emanada pelas congratulações do final de ano envolva de forma serena e generosa as mentes e corações do povo brasileiro, e que a justiça prevaleça sobre os criminosos de colarinho branco, que surrupiam o país e humilham nossa gente.
Assim, enquanto confraternizávamos e celebrávamos a comunhão dos mortais, esquecendo as agruras do nosso tempo, as dificuldades do cotidiano, os desafios impostos pelas incertezas da vida, aconteceu na sombra obscura do Estado brasileiro uma das mais repugnantes manobras, arquitetada pelos senhores de capa preta dos tribunais da Justiça de Pindorama.
Foi no desenrolar dos festejos de dezembro que o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão integral dos processos e inquéritos derivados da operação Castelo de Areia. A ação investigatória desenvolvida pela Polícia Federal tramita na primeira instância da Justiça Federal. O processo corre na sexta vara criminal e envolve 19 inquéritos policiais e 32 representações da procuradora Karen Kahn, responsável pela denúncia. A operação constatou o envolvimento da construtora Camargo Corrêa em crimes financeiros, lavagem de dinheiro, caixa dois para financiamento eleitoral, propinas a autoridades políticas, entre outros crimes.
Também foi nesse período que o STJ suspendeu todos os atos relativos à Operação Satiagraha, da Polícia Federal, que apurou crimes de lavagem de dinheiro, evasão fiscal, sonegação fiscal, suborno de autoridade policial, caixa dois, corrupção passiva e ativa. A ampla lista de crimes praticados contra o Estado Brasileiro teve como grande mentor e articulador o banqueiro Daniel Dantas, sócio-proprietário do Banco Oportunity. O mesmo banqueiro mantém no Brasil vários outros empreendimentos nebulosos. Antes da decisão do STJ, o Supremo Tribunal Federal (STF), presidido por Gilmar Mendes, já tinha concedido dois harbeas corpus que livrou o banqueiro bandido da prisão.
Por fim, o mesmo STJ suspendeu a ação criminal derivada da Operação Chacal. Essa operação, que também contou com a participação ativa da Polícia Federal, apurou crime de espionagem da Kroll contra empresas de telecomunicações. Conforme o inquérito, a Kroll teria sido contratada pelo banqueiro Daniel Dantas para espionar executivos e autoridades públicas ligadas ao governo federal. É importante lembrar que Daniel Dantas esteve no centro das privatizações do sistema de telefonia brasileiro, patrocinadas pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Segundo os advogados dos criminosos, a quebra de sigilo telefônico e bancário foi demasiadamente ampla e pode ter atingido a intimidade dos envolvidos, e que as operações foram iniciadas a partir de denúncias anônimas, tese esta amplamente refutada pelas autoridades policiais e pelo Ministério Público. Seria um absurdo a Justiça brasileira consolidar jurisprudência em torno desses dois temas, ou seja, julgar escutas telefônicas com autorização judicial e checagem de extratos bancários como meios ilegais de reunir provas para combater crimes do colarinho branco. Como pode a Justiça brasileira, mesmo em caráter liminar, considerar que tais instrumentos investigatórios não podem ser utilizados?
Nesses sucessivos atos ocorridos no período natalino, a Justiça brasileira evidencia a sua seletividade e parcialidade em relação aos poderosos. Mesmo ainda provisórios, esses atos praticados nos tribunais superiores consolidam entre nós, brasileiros, pobres mortais, uma profunda sensação de impunidade e imoralidade. Não é possível que as teses defendidas pelo banqueiro Daniel Dantas prevaleçam! Conforme escutas telefônicas amplamente divulgadas, a única preocupação dele e de seus advogados era com a Justiça de primeira instância, pois eles estavam convictos de que, ao chegar às instâncias superiores, tudo seria resolvido.
O que é mais incrível nessas três operações é que o Juiz Federal de primeira instância Fausto Martin De Sanctis, responsável pelo julgamento dos criminosos, é réu em várias ações impetradas pelos advogados dos criminosos. Conforme esses mesmos advogados, os processos envolvendo seus clientes somente poderão voltar a tramitar na Justiça após o julgamento final de De Sanctis. Ou seja, depois de extinto o prazo de julgamento de seus clientes criminosos.
É nesse cenário de incertezas que o Brasil vive um momento importante da sua história. A democracia brasileira, mesmo com todos os seus percalços e deformações, alcançou, desde a proclamação da República, o seu mais longo período. Neste cenário de consolidação democrática, o poder executivo nas três esferas vem sendo questionado permanentemente. Centenas de prefeitos perderam seus mandatos nos últimos anos, devido a atos de improbidade administrativa e corrupção ativa.
Os governadores do Maranhão e da Paraíba também perderam seus mandatos e pelo menos mais quatro governadores estão na mira do Ministério Público. Neste momento, o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, é alvo de denúncias que podem tirá-lo do poder. Outro exemplo importante, e que marcou recentemente a história nacional, foi o impedimento do então presidente Fernando Collor de Melo. Tais ações, ainda que tímidas, nos apontam para uma possível consolidação da frágil democracia brasileira.
O mesmo ocorre com os legislativos de todo o país: deputados estaduais e federais, senadores e vereadores são constantemente denunciados, e processos de cassação de mandatos são abertos contra eles. É verdade que grande parte dos denunciados é absolvida pelos seus pares, o que causa na opinião pública uma grande indignação. Isso significa que não resolvemos ainda todos os problemas estruturais da nossa legislação, e que devemos avançar rumo a uma desejada reforma política e eleitoral.
Mas se é verdade que avançamos nesses últimos vinte e cinco anos, mesmo que timidamente, também é verdade que assistimos estarrecidos ao declínio diário da confiança dos brasileiros no poder judiciário. Não são raras as vezes que alguns juízes, desembargadores ou mesmo advogados têm agido como deuses, acima do bem e do mal. Sabemos que não são deuses, e por não serem é que devemos exigir maior controle público e popular sobre o judiciário brasileiro. Esse controle precisa ser acompanhado de uma ampla reforma estrutural da Justiça, tendo como eixo central uma nova concepção da legislação processual, que continue garantindo o amplo direito de defesa, mas que esta prerrogativa não implique em postergar o julgamento e facilitar a absolvição de um seleto grupo de pessoas.
O Brasil, para alcançar a maturidade democrática, precisa enfrentar esse modelo falido de justiça, em que os pobres, “filhos de Deus”, não têm sequer o direito de defesa assegurado, e os abastados, “filhos do capital”, não são julgados nem condenados. Espero que a energia emanada pelas congratulações do final de ano envolva de forma serena e generosa as mentes e corações do povo brasileiro, e que a justiça prevaleça sobre os criminosos de colarinho branco, que surrupiam o país e humilham nossa gente.
Gilson Reis
Presidente do Sinpro Minas e da CTB Minas
Presidente do Sinpro Minas e da CTB Minas