quinta-feira, 19 de maio de 2011

Centrais Sindicais lutam por Piso Salarial Estadual


As principais Centrais Sindicais do Estado (Força Sindical, CGTB, CUT, NCST, UGT e CTB) lançam, nesta segunda-feira (23), uma campanha pela aprovação de um Projeto Lei de Iniciativa Popular que prevê a instituição de um Piso Salarial Estadual para Minas Gerais. O evento terá início às 9h e acontecerá na sede do Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte (SEC). Contará com a presença de diversos movimentos populares, além de personalidades políticas de vários partidos. Após o evento, ao meio dia, todos sairão em passeata até a Praça Sete, onde se dará início à coleta de assinaturas pela a aprovação do projeto, com o objetivo de sensibilizar o Governo Estadual e demais parlamentares sobre a importância da causa.

Os principais propósitos do projeto são melhorar as condições de vida dos que recebem os menores salários, assim como fortalecer o mercado interno mineiro. Para tanto, sua elaboração contou com o apoio institucional e o embasamento técnico do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), além de centenas de sindicatos, federações e movimentos sociais.

Entre os convidados para debater o assunto no plenário de lançamento da campanha estão os deputados estaduais Rogério Correia (PT) e Celinho do Sinttrocel (PCdoB). Ambos possuem projetos de implementação do piso estadual em tramitação na Assembléia Legislativa e têm participado ativamente da organização da campanha.

Também estarão presentes os técnicos do DIEESE que participaram da elaboração do projeto de lei. Eles farão um exposição dos fatores socioeconômicos de Minas, que apesar de ser um dos estados mais ricos do Brasil, ainda enfrenta grandes problemas de distribuição de renda.

Experiências de pisos salariais semelhantes já foram postas em prática, com êxito, em vários outros estados, tais como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo. Em Santa Catarina, último estado a adotar um piso salarial específico, a implementação da medida só foi possível por meio da ação do movimento sindical da região junto à população e a coleta de aproximadamente 50 mil assinaturas.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Ministro do STJ vota contra pedido de Dantas para anular Satiagraha





RUBENS VALENTE














O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Gilson Dipp votou nesta quinta-feira, em sessão na 5ª Turma do tribunal, pela legalidade da Operação Satiagraha, em oposição ao pedido do banqueiro Daniel Dantas, que pretende anular todo o caso por meio de um habeas corpus impetrado no tribunal em 2009.

O julgamento, contudo, foi suspenso porque a ministra Laurita Vaz pediu vistas do processo (tempo para analisar melhor os documentos).

Relator no STJ considera ilegal participação da Abin na Satiagraha
Procuradoria defende fim de ação contra Daniel Dantas

Com o voto de Dipp, o placar agora é de dois votos a favor da tese de defesa de Daniel Dantas e um contrário. A 5ª Turma é formada por cinco ministros.

A tese da de Dantas obteve os votos do relator, Adilson Vieira Macabu, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que atua no STJ como ministro convocado, e do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Faltam os votos de Laurita Vaz e Jorge Mussi.

A Satiagraha foi desencadeada em 2008 pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal e resultou em pelo menos cinco inquéritos policiais e em uma condenação do banqueiro, pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, pelo suborno de um delegado da Polícia Federal --a defesa de Dantas recorreu da decisão.

Dantas e outros funcionários do Opportunity foram indiciados pela PF e denunciados pelo Ministério Público Federal em outro inquérito, que tratou de supostos crimes contra o sistema financeiro nacional. O processo que tramita no STJ pode, em tese, afetar todas essas investigações.

No primeiro trimestre de 2008, poucos meses antes da deflagração da operação, o delegado da PF Protógenes Queiroz, então coordenador da investigação no âmbito da PF, recorreu à ajuda de equipes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) para leitura e análise de e-mails, transcrição de interceptações telefônicas feitas com ordem judicial e notícias de imprensa.

No voto que proferiu hoje, Dipp afirmou que o apoio prestado pela Abin durante a operação não é capaz de levar à ilegalidade da operação. A íntegra do voto de Dipp, contudo, não havia sido disponibilizada pelo STJ à imprensa até às 19h30.

Apenas trechos do voto foram divulgados pelo site do STJ. Segundo o texto da assessoria de imprensa do tribunal, Dipp considerou que "não é impossível a cessão de servidores, técnicos e material da Abin para atuação conjunta com a Polícia Federal.

Ambas orientam-se naturalmente pela preservação de bens públicos. No entanto, segundo o magistrado, tais servidores e técnicos devem estar submetidos a controle do responsável pela direção do inquérito. Somente a ausência caracterizaria ilicitude capaz de resultar em prova ilícita."

Ainda segundo a assessoria do STJ, o ministro Dipp "destacou, ainda, que para saber se os limites constitucionais foram excedidos, seria necessário avaliar miudamente as provas da investigação. Por fim, disse que concluir se as investigações são frutos de condutas ilícitas é incompatível com a ação de habeas corpus, pois seria necessária análise aprofundada das provas. Por essas razões, ele votou para rejeitar o pedido de Dantas."

As inúmeras investigações, administrativas e policiais, desencadeadas desde então contra o delegado e outros investigadores do caso não demonstraram que os agentes da Abin tenham feito alguma escuta telefônica ou tenham tomado depoimento de algum investigado, que são atos próprios da polícia ou do Ministério Público.

A participação da Abin na investigação já foi tema, em 2009, de uma decisão colegiada no TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). Os desembargadores decidiram que não houve ofensa à legislação.

Em outro processo aberto também a respeito do assunto, o subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves da PGR (Procurador Geral da República) também afirmou, em parecer, que não havia ilegalidade, pois a Abin não desempenhou nenhuma atividade, durante a Satiagraha, que se confunda com o papel de polícia.

Mesmo assim, a defesa do banqueiro voltou a apresentar a argumentação no STJ, por meio de um habeas corpus.

Em 1º de março último, apoiado por um parecer favorável do subprocurador-geral da República que atua no caso, Eduardo Antônio Dantas Duarte, o relator Adilson Vieira Macabu opinou pela ilegalidade de toda a operação.

O ministro Dipp então pediu vistas do processo e hoje apresentou seu voto. Não há prazo específico para que a ministra Laurita Vaz coloque novamente o assunto em pauta na 5ª Turma.

terça-feira, 3 de maio de 2011

barbárie e a estupidez jornalística




Reproduzo artigo de Elaine Tavares

Imaginem vocês se um pequeno operativo do exército cubano entrasse em Miami e atacasse a casa onde vive Posada Carriles, o terrorista responsável pela explosão de várias bombas em hotéis cubanos e pela derrubada de um avião que matou 73 pessoas. Imagine que esse operativo assassinasse o tal terrorista em terras estadunidenses. Que lhes parece que aconteceria?

O mundo inteiro se levantaria em uníssono condenado o ataque. Haveria especialistas em direito internacional alegando que um país não pode adentrar com um grupo de militares em outro país livre, que isso se configura em quebra da soberania, ou ato de guerra. Possivelmente Cuba seria retaliada e, com certeza, invadida por tropas estadunidenses por ter cometido o crime de invasão. Seria um escândalo internacional e os jornalistas de todo mundo anunciariam a notícia como um crime bárbaro e sem justificativa.

Mas, como foi os Estados Unidos que entrou no Paquistão, isso parece coisa muito natural. Nenhuma palavra sobre quebra de soberania, sobre invasão ilegal, sobre o absurdo de um assassinato. Pelo que se sabe, até mesmo os mais sanguinários carrascos nazistas foram julgados. Osama não. Foi assassinato e o Prêmio Nobel da Paz inaugurou mais uma novidade: o crime de vingança agora é legal. Pressuposto perigoso demais nestes tempos em que os EUA são a polícia do mundo.

Agora imagine mais uma coisa insólita. O governo elege um inimigo número um, caça esse inimigo por uma década, faz dele a própria imagem do demônio, evitando dizer, é claro, que foi um demônio criado pelo próprio serviço secreto estadunidense. Aí, um belo dia, seus soldados aguerridos encontram esse homem, com toda a sede de vingança que lhes foi incutida. E esses soldados matam o “demônio”. Então, por respeito, eles realizam todos os preceitos da religião do “demônio”. Lavam o corpo, enrolam em um lençol branco e o jogam no mar. Ora, se era Osama o próprio mal encarnado, porque raios os soldados iriam respeitar sua religião? Que história mais sem pé e sem cabeça.

E, tendo encontrado o inimigo mais procurado, nenhuma foto do corpo? Nenhum vestígio? Ah, sim, um exame de DNA, feito pelos agentes da CIA. Bueno, acredite quem quiser.

O mais vexatório nisso tudo é ouvir os jornalistas de todo mundo repetindo a notícia sem que qualquer prova concreta seja apresentada. Acreditar na declaração de agentes da CIA é coisa muito pueril. Seria ingênuo se não se soubesse da profunda submissão e colonialismo do jornalismo mundial.

Olha, eu sei lá, mas o que vi ontem na televisão chegou às raias do absurdo. Sendo verdade ou mentira o que aconteceu, ambas as coisas são absolutamente impensáveis num mundo em que imperam o tal do “estado de direito”. Não há mais limites para o império. Definitivamente são tempos sombrios. E pelo que se vê, voltamos ao tempo do farwest, só que agora, o céu é o limite. Pelo menos para o império. Darth Vader é fichinha!